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Aprovado por meio da Resolução nº 397/CONSEA, de 15 de setembro de 2015.
REGULAMENTO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE/NDE
DO CURSO DE HISTÓRIA
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 1º O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Licenciatura em História, da Universidade Federal de Rondônia/UNIR e está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais/DCNs para área de História, Portaria nº 147, de 02 de fevereiro de 2007/MEC e a Resolução 285/CONSEA, de 21 de setembro de 2012, que também discorre sobre a matéria.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante constitui segmento da estrutura de gestão acadêmica deste curso de graduação com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria sobre matéria de natureza acadêmica, corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do projeto pedagógico de curso.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I - Elaborar, acompanhar a execução, propor alterações no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e/ou estrutura curricular e disponibilizá-lo à comunidade acadêmica do curso para apreciação;
II - Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
III - Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
IV - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V - Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais/DCNs para os Cursos de Graduação em História;
VI - Colaborar com os programas de mobilidade nacional e internacional e de ações afirmativas da UNIR, opinando, propondo e criando condições para a implantação de suas políticas institucionais;
VII - Propor, no PPC, procedimentos e critérios para a autoavaliação do curso;
VIII - Propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
IX - Convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso;
X - Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do curso, que interfiram na formação do perfil profissional do egresso;
XI - Propor programas ou outras formas de capacitação docente, visando a sua formação continuada.
XII - Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares (disciplinas);
XIII - Avaliar e dar parecer sobre os pedidos de aproveitamento de componentes curriculares (disciplinas);
SEÇÃO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante será constituído por membros do corpo docente efetivo do curso.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante será constituído por 05 (cinco) docentes atuantes no curso de graduação, eleitos pelo Conselho de Departamento e que preencham os seguintes requisitos:
I - pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programa de pós-graduação stricto sensu;
II - pelo menos 20% em regime de trabalho integral;
III - preferencialmente com maior experiência docente na instituição.
§ 2º O Núcleo Docente Estruturante terá uma coordenação composta por 02 (dois) membros (coordenador(a) e vice-coordenador(a)) eleitos na primeira reunião de trabalho do NDE.
§ 3º O coordenador(a) do NDE será substituído em seus impedimentos pelo(a) vice-coordenador(a).
Art. 5º A indicação dos membros do Núcleo Docente Estruturante será feita por meio de reunião plenária do Conselho do Departamento/CONDEP, tomando como base os critérios definidos no Art. 4º.
Art. 6º A composição do Núcleo Docente Estruturante será renovada a cada 03 (três) anos na proporção de 1/3 de seus membros;
Parágrafo único. a) a menor qualificação; b) a menor experiência docente; c) a menor produção científica no escopo da área de conhecimento; d) havendo empate, pelos critérios anteriores, por sufrágio entre os membros do NDE.
Art. 7º A nomeação do Núcleo Docente Estruturante será de competência da Direção de Campus de Rolim de Moura/UNIR, conforme indicado na Resolução 285/CONSEA, de 21 de setembro de 2012.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 8º Compete ao Coordenador do NDE:
I - Convocar e presidir as reuniões, com direito ao voto de qualidade (voto de desempate);
II - Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III - Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
IV - Designar um membro do NDE para secretariar e lavrar as atas das reuniões;
V - Coordenar a integração do NDE com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI - Encaminhar as deliberações do NDE às demais instâncias da Universidade, quando necessário.
SEÇÃO V
DAS REUNIÕES
Art. 9º O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo Único. No início de cada semestre letivo, no período de planejamento de ensino, o Presidente do NDE deve encaminhar convite a todo corpo docente do curso, para que se discuta e planeje as ações didático-acadêmicas a serem desenvolvidas no semestre.
Art. 10. As reuniões ocorrerão com maioria simples de seus membros.
Art. 11. O membro que, por motivo de força maior, não puder comparecer à Reunião, justificará a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar o impedimento.
§ 1º Toda justificativa deverá ser apreciada pelo NDE na reunião subsequente.
§ 2º Se a justificativa não for aceita, será atribuída falta ao membro no dia correspondente.
§ 3º O membro que faltar, sem justificativa aceita, a duas reuniões seguidas ou a quatro alternadas no período de 12 (doze) meses, será destituído de sua função.
Art. 12. A convocação de todos os seus membros é feita pelo Coordenador do NDE, com informações sobre hora, local e pauta da reunião, fornecidas no prazo mínimo de 48 horas antes da realização da sessão.
§ 1º Os demais docentes do curso, que não são membros do NDE, serão convidados a participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 2º Nos casos em que seja necessária a convocação de reuniões extraordinárias, observar-se-á um prazo de no mínimo 24 horas para a realização da sessão.
Art. 13. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes votantes.
Art. 14. Após cada reunião lavrar-se-á a ata, que será subscrita pelos membros presentes;
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Alterações neste regulamento deverão ser aprovadas em reunião do NDE, encaminhadas para aprovação do Conselho do Departamento de História e homologadas pelos órgãos superiores da UNIR.
Art. 16. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em reunião do NDE e levados às instâncias pertinentes.